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Justiça condena ocupantes de área de reserva legal a ressarcirem danos ambientais PDF Imprimir E-mail

São Paulo – A Justiça Federal condenou dez ocupantes de uma área de reserva legal pertencente ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a ressarcirem os prejuízos ambientais causados à reserva de proteção permanente.

O Assentamento Reunidas fica no município de Promissão, em São Paulo. A área foi cedida a Cleuza Pereira Mota, que o subdividiu em vários ranchos. Posteriormente, o Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (Deprn) firmou acordos com os novos moradores para “regularizar” áreas já degradadas.

Ao julgar a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, o juiz Heraldo Garcia Vitta, da 2ª Vara Federal em Bauru (SP), considerou ilegal a ocupação e qualquer construção na área.

“Mesmo que a propriedade da área fosse dos réus, eles não poderiam construir lá, pois a supressão de vegetação e a ocupação das áreas são excepcionais e dependem da autorização dos órgãos competentes e do atendimento de uma série de exigências legais, conforme determina o Código Florestal”, afirma o juiz em sua sentença.

Marcos Tudela e Júlia Domingues do Amaral foram condenados a pagar R$ 8.165,00 a título de ressarcimento pelos danos ambientais. Maurício Marinha da Costa deverá pagar R$ 3.115,00. Ângelo Ademilson Zeferino, Márcio Henrique Kodama e Ivana Pereira Strzzeri Kodama foram multados em R$ 6.245,00, enquanto Luiz Augusto Castilho e Maria de Lourdes Zonzini Bertocco foram penalizados em R$ 7.150,00.

Por decisão do juiz, todo o dinheiro deverá ser aplicado em obras de proteção ambiental. Além disso, os oito condenados, mais João Mercúrio e João Pereira da Silva, não poderão mais realizar qualquer intervenção de degrade a vegetação local.
 
O juiz também determinou que o órgão deixe de executar qualquer acordo e não dê novas autorizações que permitam outras obras na área sem antes consultar o Incra.
 


AI/REDAÇÃO24HORAS

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